Lendo “Uma história da Justiça”, de Paolo Prodi. Os aspectos sincrônicos e diacrônicos devem ser considerados não somente no que se refere aos aspectos discursivos, mas também na consideração da experiência histórica concreta, à medida que novas circunstâncias históricas, ao mesmo tempo em que impõe a necessidade de novas práticas e soluções, não eliminam as antigas. Implica, portanto, em pensar o redimensionamento do costumeiro ante o novo. O estudo do pensamento político e jurídico implica em pensar as concepções não somente teóricas, mas também práticas com que os homens se relacionavam com a realidade em que se encontravam. Nesse sentido, é de suma importância refletir o lugar do sagrado nas relações do homem com o mundo no decorrer da época moderna, e isso implica em pensar de que forma a organização e estruturação da vida social (as concepções que surgem e dimensionam as relações entre os indivíduos e que permitem e especificam uma determinada vida social) no processo de sua complexificação relacionam-se com o lugar do sagrado nessa sociedade. Pensar a secularização das representações!
Voltando às defesas. Cada vez encontrando mais referências aqueles “homens sem representação”, de extração social baixa. Mesmo a palavra “classe”, afirmada por Carlos Guilherme Mota como uma evidência vocabular da mentalidade “ajustada” de Aragão e Vasconcelos, aparece com a acepção pejorativa, referindo-se a “qualidade”dos indivíduos em questão. Ou seja, uma concepção tradicional de sociedade utilizado como argumento jurídico, e muitas vezes, assim como as constantes alusão a reputação e principalmente a consideração de valores
O que será o tal “Clube da Rua dos Queimados”, que tanto aparece na defesa do Francisco Cavalcanti e Albuquerque, que nunca li em bibliografia alguma? Muitas questões...
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