quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

12/01/2011

É madrugada ainda, o sono custa a pegar, talvez pela consciência pesada de não ter estudado ontem (embora para mim ainda seja dia 11, visto que não dormi). Lendo e fichando a defesa de Luis Francisco de Paula Cavalcante de Albuquerque, filho de Francisco, cuja defesa li e fichei anteriormente a esta. O dito Réu morreu num combate entre as forças realistas e as forças insurgentes, o que torna curiosa esta defesa, por  tratar de um defunto. Justifica-se porém pelo valor da honra no mundo de Antigo Regime, no qual a reputação e a lealdade ao rei contam não somente para o engrandecimento do indivíduo, mas para a da Casa, da Família. Vale lembrar que os homens não se compreendiam, ou se identificavam e relacionavam politicamente enquanto indivíduos, mas como corpos, onde incidiam diversas identidades. Daí a grande mácula adquirida por um culpado de lesa-majestade. Segue abaixo o trecho com que Aragão e Vasconcelos inicia sua defesa. Interessante atentar ao uso da palavra classe, indicando prestígio do Réu, e conseqüentemente, a suma importância adquirida pela honra, visto que tamanha qualidade não deve-se somente aos feitos individuais, mas aos serviços e feitos de heroísmo e lealdade de seus descendentes:
“É a vida, sem dúvida, precioso bem; mas a honra é de maior monta, principalmente para as classes primeiras da sociedade; é bem de tal qualidade que aspiramos conservá-lo ainda depois da vida; saboriamos antecipadamente na imaginação o gozo que a natureza nos nega e até preferimos a mesma vida que é realidade a fama posterior que nos não pode chegar e que só existe quando já nós não existimos. É demais um bem expansivo que afeta aos que nos tocam pelos laços de parentesco. É o bem de toda uma família que cora ao nome do membro dela que degenerou dos seus.  Em todos os mais crimes é o fim da vida do Réu o fim do processo; quem pagou a natureza a forçosa dívida, saldou também as contas da sociedade. Mas se falham dois dos motivos justificantes do mal da pena, quais são a emenda do culpado, promovida pelo saudável temor do castigo próprio e a necessidade de desassustar os mais, fazendo impossível a ulterior comissão dos crimes com a morte ou absoluta separação do delinqüente de entre eles, sobra ainda o terceiro e principal fundamento da teoria das penas e exemplo dado aos outros para se não abalançarem a feitos vedados, como o delinqüente. Eis porque a Lei nos crimes atrocíssimos de lesa-majestade prossegue ao Réu ainda depois de morto; se já não tem pega sobre a sua sensibilidade, tem sobre a de sua família. Esta consideração pode dissuadir um cidadão brioso da comissão do delito. Que importa que escapa ele aos golpes da infâmia, por mais não sentir, se na fantasia apresenta e vê que o mal incorrido abrange a todos os que lhe são caros? São estas as razões  que conduzem a minha pena a defender a memória do Réu, falecido, o Primeiro Tenente José Francisco de Paula Cavalcante de Albuquerque.” (Coleção Documentos Históricos, volume CVIII, p.235-236)
Lendo texto sobre a visão que os “estrangeirados” do século XVIII tem de Portugal. Parece comum o diagnóstico sobre a situação de atraso e arcaísmo da sociedade portuguesa – em comparação com as potências mais avançadas da Europa - entre esses homens. Mais interessante e profunda, porém, é a visão que  tem de Portugal um viajante estrangeiro, no ano de 1726. Segue abaixo o trecho, onde atenta-se a religiosidade arcaica, numa interessante oposição entre “religião” e “superstição”:
“Este país é mais aprazível do que proveitoso, e proporciona mais Delicadezas do que satisfação das necessidades da vida, (...): O povo é olhado sobranceiramente como indolente, pobre e orgulhoso, muito zeloso, mas mais crédulo e supersticioso do que religioso. Os acontecimentos mais naturais passam entre eles por milagres, e estão firmemente persuadidos de que os Céus sempre arranjam qualquer coisa de especial para o seu Deus.” (Ana CARNEIRO, Maria Paula DIOGO e Ana SIMÕES, Imagens do Portugal Setecentista – Textos de estrangeirados e de viajantes IN Penélope, nº 22, 2000, p.81)
Após resolver algumas pendengas do meu pai, consegui enfim encerrar a leitura e fichamento da curta defesa de José Francisco de Paula Cavalcante de Albuquerque. Como já havia ressaltado, destacam-se os argumentos relacionados a honra, a qualidade (ou classe) do Réu e os argumentos sobre a “honestidade” da dissimulação sob a opressão de um governo ilegítimo. Este último, topos do pensamento político pós-Maquiavel. Isso vai dar caldo.
Só falta mais um Albuquerque, o Luís, irmão do Francisco. Talvez seja a defesa mais rica e mais trabalhosa de se fichar. Espero terminá-la amanhã à noite e segunda. Quinta e sexta vou finalmente à BN fichar o Ortega y Gasset. Animado para amanhã!

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