segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

24/01/2011

Fim da leitura da defesa do Luís Francisco. Muitas idéias para a dissertação e o trabalho final da Norminha. Deixe-me destacar um trecho interessante do final desta defesa:
(...) não peço que a compaixão vos cerre os olhos para não verdes o crime, nem que vos retenha a mão vingadora das injúrias sociais, rogo somente, que tenhais em vista, que a equidade ordena pesar em igual balança o mérito e demérito das ações, e segundo qual deles mais a inclinar definir-lhe o caráter peculiar. (DH, CIX, p.73)
A referência a equidade, constante nas defesas, remete a uma concepção de Justiça específica, onde determinados valores encontram-se incluídos, tais como a conduta (e a noção de honra nela inclusa) e o nascimento (dentro de uma concepção desigual de sociedade, onde o ofício e a origem social determinam o lugar do indivíduo e qualificam valorativamente seu discurso – no caso das defesas, dos testemunhos). Sobre a relação entre a noção de equidade prevalecente nos sistemas jurídicos do Antigo Regime e as sociedades organizadas sobre a naturalização da desigualdade – não entre os indivíduos, mas entre as ordens e corpos nos quais aqueles se vêem incluídos – afirma Giovanni Levi:
Pero el concepto surgió y tuvo importancia en sociedades que no reconocían la igualdad entre ciudadanos abstractos —según la cual la ley es igual para todos—, sino que, por el contrario, cargaban el acento en la desigualdad de una sociedad jerárquica y segmentada, en que convivían sistemas jerárquicos correspondientes a diversos sistemas de privilegio y de clasificación social: por tanto, una pluralidad de equidades según el derecho de cada uno a que se le reconozca lo que le corresponde sobre la base de su situación social y de acuerdo con un principio de justicia distributivo. (Giovanni LEVI, Reciprocidad Mediterránea, Hispania, Madrid, LX/1, núm. 204,2000, p.103-126.)
Acho que, por este lado, o caminho é o diálogo com os historiadores do direito (Paolo Prodi, Maurizio Fioravanti, etc.) e com os caras da Antropologia Jurídica (Hespanha, Clavero e Cia). O Ziller indicou-me contrapô-los. Preciso ler melhor para perceber as oposições. Vai dar um trabalho!
Enfim, acho que ainda dá para pegar um pouco do Koselleck, principalmente através da utilização de conceitos como classe, povo, guerra civil e os exemplos históricos dados pelo nosso nobre advogado e através principalmente dos argumentos sobre Dissimulação Honesta, esboçar algumas considerações sobre diacronia e sincronia, via Pocock e Cia. Muita pretensão!? Entusiasmo não falta, embora sempre com consciência histórica!
Próximas leituras
1)      Artigo do Guilherme sobre os Cavalcantes
2)      “História como Sistema”, Ortega y Gasset (releitura e fichamento)

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